ENTENDA O AUXÍLIO EMERGENCIAL APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL.
O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
É uma ajuda financeira de R$ 600,00
que será paga por 3 meses a pessoas
de baixa renda durante a crise de pandemia
provocada pelo coronavirus.
O auxílio poderá ser prorrogado.
COMO ME INSCREVO PARA RECEBER
O AUXÍLIO?
Com a aprovação pelo Congresso Nacional,
cabe agora ao Poder Executivo sancionar o
projeto e regulamentá-lo, dando os detalhes
sobre a adesão dos trabalhadores e o prazo
de início do pagamento.
QUEM TEM O DIREITO AO AUXÍLIO
EMERGENCIAL?
*Maior de 18 anos;
*Sem emprego formal;
*Sem benefício assistencial ou previdenciário;
*Sem seguro desemprego;
* Sem programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa família);
*Que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018;
*Renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00.
*Sem benefício assistencial ou previdenciário;
*Sem seguro desemprego;
* Sem programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa família);
*Que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018;
*Renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00.
É PRECISO TAMBÉM CUMPRIR UMA
DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
*Ser microempreendedor individual (MEI);
*Ser contribuinte individual ou facultativo
*Ser contribuinte individual ou facultativo
do Regime Geral de Previdência Social;
*Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico;
*Se não for inscrito, fazer autodeclaração
*Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico;
*Se não for inscrito, fazer autodeclaração
por meio da internet;
*Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
*Por bancos públicos federais;
*Por meio de uma conta poupança social digital;
*A conta será aberta de forma automática em
*A conta será aberta de forma automática em
nome do beneficiário, não há pagamento
de tarifa de manutenção;
*O usuário tem direito a pelo menos
*O usuário tem direito a pelo menos
uma transferência eletrônica de dinheir
o por mês, sem custo para conta bancária.
E NO CASO DAS FAMÍLIAS?
Apenas dois integrantes de uma mesma
família poderão receber o auxílio emergencial.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
* A mulher chefe de família terá direito a duas
cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00.
*Duas pessoas de uma mesma família poderão
acumular benefícios: auxílio emergencial e um Bolsa família.
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