EXPEDITO JUNIOR! OQUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL.

ENTENDA O AUXÍLIO EMERGENCIAL APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL.


O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

É uma ajuda financeira de R$ 600,00 
que será paga por 3 meses a pessoas 
de baixa renda durante a crise de pandemia 
provocada pelo coronavirus. 
O auxílio poderá ser prorrogado.


COMO ME INSCREVO PARA RECEBER
O AUXÍLIO?

Com a aprovação pelo Congresso Nacional, 
cabe agora ao Poder Executivo sancionar o 
projeto e regulamentá-lo, dando os detalhes 
sobre a adesão dos trabalhadores e o prazo 
de início do pagamento.

QUEM TEM O DIREITO AO AUXÍLIO 
EMERGENCIAL?


*Maior de 18 anos;
*Sem emprego formal;
*Sem benefício assistencial ou previdenciário;
*Sem seguro desemprego;
* Sem programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa família);
*Que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018;
*Renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00.

É PRECISO TAMBÉM CUMPRIR UMA 
DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:


*Ser microempreendedor individual (MEI);
*Ser contribuinte individual ou facultativo 
do Regime Geral de Previdência Social;
*Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico;
*Se não for inscrito, fazer autodeclaração 
por meio da internet;
*Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?


*Por bancos públicos federais;
*Por meio de uma conta poupança social digital;
*A conta será aberta de forma automática em 
nome do beneficiário, não há pagamento
 de tarifa de manutenção;
*O usuário tem direito a pelo menos 
uma transferência eletrônica de dinheir
o por mês, sem custo para conta bancária.

E NO CASO DAS FAMÍLIAS?


Apenas dois integrantes de uma mesma
 família poderão receber o auxílio emergencial.

CONDIÇÕES ESPECIAIS:



* A mulher chefe de família terá direito a duas 
cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00.
*Duas pessoas de uma mesma família poderão 
acumular benefícios: auxílio emergencial e um Bolsa família.


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