Justiça impede festa com potencial de aglomeração no Maranhão.


Uma decisão liminar atribuída pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, impede a realização de eventos com potencial de aglomeração em espaços públicos e privados durante o Carnaval no Maranhão.

Foram suspensas parcialmente as portarias estaduais que permitem festas com a presença de até 150 pessoas e que utilizem música ao vivo, mecânica ou ambiente, entre os dias 12 a 18 de fevereiro.

Durante entrevista à TV Mirante, o juiz afirma que em relação a casamentos e batizados já programados podem acontecer, contanto que seja respeitado o distanciamento social, com uso de máscaras e sem música.


fonte: PORTAL G1 https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2021/02/12/justica-impede-festa-com-potencial-de-aglomeracao-no-maranhao.ghtml






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